Caixa antecipa pagamento das contas inativas do FGTS para nascidos em março, abril e maio
Previsto inicialmente para segunda-feira (10), os pagamentos das contas inativas dessa segunda fase terão início no sábado (8)
A Caixa Econômica Federal inicia neste sábado (08) o pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos nos meses de março, abril e maio. Mais de 7,7 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir de abril. O valor total disponível para saque nesse mês ultrapassa R$ 11,2 bilhões e equivale a 26% do total disponível.
De acordo com a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da CAIXA, Deusdina Pereira, a estratégia de antecipar o atendimento dessa segunda fase levou em conta diversos fatores técnicos. “Quando divulgamos o calendário das contas inativas em fevereiro, já estávamos trabalhando para garantir essa abertura antecipada em abril. Isso só foi possível pelo empenho e dedicação de toda equipe da CAIXA”, esclarece Deusdina.
Atendimento especial:
A CAIXA abrirá mais de 2 mil agências no sábado (8) em todo país entre 9h e 15h. Considerando o maior número de beneficiados com a medida nessa segunda fase, a CAIXA aumentou o número de agências em relação à primeira fase (nascidos em janeiro e fevereiro).
As agências selecionadas terão atendimento exclusivo no próximo sábado (08) para realizar pagamento de contas vinculadas FGTS, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site da CAIXA. Além disso, está prevista a abertura antecipada (2 horas antes) de todas as agências da CAIXA nos dias 10, 11 e 12 de abril para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS.
Balanço de pagamento da primeira fase:
Entre os dias 10 e 31 de março, a CAIXA registrou o pagamento de mais de R$ 5,9 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que já sacaram alcançou 3,7 milhões de pessoas.
O valor equivale a 85% do total inicialmente previsto (R$ 6,96 bilhões) e aproximadamente 77% dos trabalhadores (4,8 milhões), nascidos em janeiro e fevereiro, beneficiados pela MP 763.
Cronograma de saque:
O pagamento das contas inativas será realizado a partir de 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Veja abaixo o cronograma:
Canais de pagamento e documentação:
Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes CAIXA. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CAIXA.
Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.
Canais exclusivos e adesão ao crédito em conta:
A CAIXA criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.
Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/PASEP (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na CAIXA. Já foram realizados mais de 31 milhões de atendimentos pelo 0800 e cerca de 1,6 milhões de atendimentos realizados por operadores no telesserviço.
Quem pode sacar:
De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela CAIXA. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.
As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.