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Prefeitura de Campinas fará atualização cadastral e registro do CadÚnico de indígenas

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A ação ocorrerá por meio de unidade móvel, que ficará na OSC (Organização da Sociedade Civil) Etnocidade

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos de Campinas está preparando uma ação de atualização cadastral e registro da população indígena socialmente vulnerável no município no Cadastro Único. A ação ocorrerá por meio de unidade móvel, que ficará na OSC (Organização da Sociedade Civil) Etnocidade (Endereço: Rua Dona Carolina Prado Penteado 973 Jardim Bom Retiro – whatsapp: 13 99627-8393), até o dia 10 de fevereiro.

A iniciativa foi acertada após reunião com os representantes Lu Ahamy e Awa Mbareté, da Etnocidade. “Identificamos que há indígenas residentes no município em situação de vulnerabilidade e que ainda não se registraram no Cadastro Único ou não atualizam há tempos o registro. O Cadastro Único habilita o acesso a benefícios como o Renda Campinas, o Bolsa Família, o Bolsa do Povo, entre tantos outros. Precisamos chegar a essas pessoas”, afirmou a secretária Vandecleya Moro.

Segundo dados do censo de 2020 do IBGE, Campinas é a 3ª cidade com mais indígenas no Estado de São Paulo, com 1.043 pessoas identificadas, precedida por São Paulo, com 12.977 e Guarulhos, com 1.434. Com a criação das vagas destinadas a indígenas na Unicamp, iniciada em 2019, a estimativa é que esse número tenha aumentado significativamente, segundo Lu Ahamy.

Cadastro Único

O Cadastro Único atende famílias que ganham até três salários mínimos e é o instrumento que identifica a situação social e econômica das famílias de baixa renda. O registro é utilizado para a seleção e inclusão das famílias nos programas sociais dos governos federal, estadual e municipal.

Campinas possui 22 postos descentralizados para o cadastramento ou atualização dos dados das famílias no Cadastro Único. Esses locais funcionam nos equipamentos da Secretaria de Assistência Social, que estão distribuídos pelos bairros da cidade, nas cinco regiões do município.

Postos Região Norte:

Agiliza Nova Aparecida

DAS Norte

CRAS Espaço Esperança

Postos Região Sul:

CRAS Campo Belo

CREAS Sul

CRAS Bandeiras

DAS Sul

Postos Região Sudoeste:

CRAS Novo Tempo

DAS Sudoeste

CREAS Sudoeste (Antigo Núcleo Maria Rosa)

CRAS Nelson Mandela

CRAS Campos Eliseos

Postos Região Noroeste:

CRAS Dandara Dos Palmares (Antigo CRAS São Luís)

DAS Noroeste

CRAS Laudelina De Campos (Bassoli)

CRAS Satélite Íris

CRAS Florence

Postos Região Leste:

DAS Leste

CRAS Anhumas

Centro Pop

CRAS Flamboyant

Espaço Cidadão

O atendimento à população é feito mediante agendamento através do telefone 156, que direciona aos postos que atende o bairro em que a família ou indivíduo mora.

Também é possível agendar através dos números de WhatsApp do Cadastro Único, por região: Região Norte: (19) 99392-4913; Região Sul: (19) 99443-8253; Região Sudoeste: (19) 99493-1419; Região Noroeste: (19) 99548-1412; Região Leste: (19) 99476-4677.

O agendamento é obrigatório e importante para garantir um atendimento organizado e de qualidade às famílias.

Além dos postos existentes, o município conta com duas unidades móveis de atendimento que ficam em diferentes locais da cidade, dando apoio e expandindo a capacidade de atendimento dos postos descentralizados.

A agenda informando os locais onde cada unidade móvel se encontra, durante o mês, fica disponível no portal da Prefeitura, através do link:

https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/assistencia-social-pessoa-com-deficiencia-e-direitos-humanos/pagina/cadastro-unico-cadunico-

O atendimento das famílias nas unidades móveis é realizado por ordem de chegada e de acordo com a demanda do dia. Após o cadastramento, a família precisa atualizar os seus dados sempre que houver mudança na composição familiar, situação de trabalho, mudança de endereço ou no máximo a cada dois anos.

Documentação necessária para o cadastramento ou atualização cadastral:

Para o Responsável Familiar (RF): CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.

Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar: CPF, de preferência; ou

Certidão de Nascimento; ou Certidão de Casamento; ou Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG); ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou Título de Eleitor.

É importante salientar que o cadastramento não significa a inclusão automática da família nos programas sociais. A seleção e o atendimento da família por esses programas ocorrem de acordo com os critérios e procedimentos de cada um.

Fonte: Secretaria de Comunicação

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