Reforma Tributária exige decisão de pequenas empresas até setembro
Escolha poderá influenciar preços, margens e até a relação com os clientes
Pequenas empresas que estão no Simples Nacional terão, em setembro, uma decisão importante pela frente. Entre os dias 1º e 30 do mês, elas poderão escolher se querem continuar recolhendo dois novos tributos criados pela Reforma Tributária dentro do Simples ou se preferem recolhê-los separadamente, pelo chamado regime regular. A escolha valerá para o primeiro semestre de 2027.
Os dois tributos são o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão gradualmente impostos atuais como ICMS, ISS, PIS e Cofins. A decisão não significa sair do Simples Nacional. A empresa continuará no regime simplificado para os demais impostos, mas terá que avaliar especificamente como será o recolhimento do IBS e da CBS.
Para Cláudia Di Fonzo, presidente do Sescon Campinas, a escolha não deve ser feita apenas olhando para as alíquotas. “A empresa precisa olhar para o próprio negócio e entender quem são seus clientes e fornecedores, como compra, como vende, qual é a sua margem e, principalmente, qual será o impacto da escolha na formação de preços e na geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, é fundamental conversar com o contador antes de setembro e fazer uma simulação dos dois cenários”, afirma.
Um dos pontos que merece atenção é a relação com os clientes. Empresas que vendem para outras empresas podem ter um impacto diferente daquelas que vendem diretamente ao consumidor. Isso acontece porque, no regime regular, os novos tributos funcionarão pelo sistema de créditos: em determinadas operações, o imposto pago na compra pode gerar crédito para ser utilizado no cálculo do imposto devido na etapa seguinte.
Na prática, isso pode entrar na negociação entre empresas. Um cliente que também esteja no regime regular poderá considerar os créditos tributários que consegue aproveitar ao escolher entre fornecedores. Já em uma venda direta ao consumidor, essa questão tende a ter um peso diferente.
“Não existe uma escolha que seja melhor para todas as empresas. O impacto depende do perfil de cada negócio, dos clientes, fornecedores, volume de compras, despesas, produtos ou serviços comercializados e das margens praticadas”, explica Cláudia.
Por isso, a recomendação é que as empresas levantem essas informações com antecedência e procurem o contador para comparar os dois cenários antes do prazo de setembro.
A opção pelo regime regular poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Em março de 2027, haverá uma nova oportunidade de escolha, com efeitos para o segundo semestre.
O Simples Nacional reúne atualmente mais de 6,4 milhões de empresas no país, segundo dados da Receita Federal. “Setembro é o prazo para tomar a decisão, mas a análise precisa começar agora. A Reforma Tributária traz uma mudança estrutural e as pequenas empresas também precisam se preparar para entender como ela poderá afetar seus negócios”, conclui a presidente do Sescon Campinas.

